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InfoAero - Informa
GERÊNCIA TÉCNICA DO REGISTRO AERONÁUTICO
Informa que a partir do dia 21/03/2016, será emitindo os Certificados de Matrícula em papel Verge com gramatura de 180g/m², lembrando que os demais tipos de certificados (CA, CME e CAV) continuarão sendo emitidos em Formulários da Casa da Moeda até que se esgotem.
O Certificado de Matrícula terá o mesmo layout que o anterior, sem mudança. Bem como os demais continuarão no mesmo layout.
REGISTRO AERONÁUTICO BRASILEIRO - ANAC
20 OUTUBRO 2014
CND -CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Informa que é necessária a apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND, referente às contribuições previdenciárias, nos processos de transferência de propriedade por pessoa jurídica, quando o valor da transação for superior ao estabelecido na legislação vigente.
A certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria –Geral da Fazenda Nacional – PGFN, em conformidade com a Portaria 358/2014, não contempla as contribuições previdenciárias, não sendo, portanto, instrumento hábil para instrução nos processos de transferência junto a esse Registro.
04 SETEMBRO 2014
Justiça suspende parcialmente Resolução n°293/2013. "...fica suspensa a contratação do seguro proporcional ao número de assentos para proprietários ou operadores de aeronaves destinadas aos serviços aéreos privados sem fins comerciais."
http://www.anac.gov.br/Noticia.aspx?ttCD_CHAVE=1538
IMPORTAÇÃO COM REDUÇÃO NO ICMS
Empresas interessadas em constar da Relação das Empresas do setor Aeronáutico, para se ter a Redução na alíquota do ICMS de 18% para 4%, novo prazo "10 de Agosto até 30 Setembro 2013" para entrar com processo.
Público Alvo que tem direito em usufruir são:
- Empresas Nacionais da Indústria Aeronáutica.
- Empresas da Rede de Comercialização e Importadoras de material aeronáutico.
- Oficinas de Manutenção e Reparos de Aeronaves.
- Empresas de Transporte Aéreo Regular e Não Regular e Táxi Aéreo.
- Empresas de Serviços Aéreos Especializados dentro de suas categorias.
- Aviação Aerodesportiva.
Empresa que já constam da relação dos benefícios tem o mesmo período para apresentação da Carta de Manutenção.
Se você realmente se enquadra em uma das condições acima , entre em contato com nós URGENTE, teremos o máximo prazer em proporcionar mais esse benefício.
Das inúmeras empresas por nós constituídas, temos o grande prazer em divulgar as mais recentes homologadas:
PORTARIA ANAC Nº 2004/SRE, DE 06 AGOSTO 2013
Autoriza o Funcionamento Jurídico de Sociedade empresária de Serviço Aéreo Especializado
Artº 1º Autoriza o funcionamento jurídico da Sociedade empresária BEST SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO LTDA, com sede na Cidade de Goiânia - GO.
Diário Oficial nº 151 Seção 1 pág 4 de 07 Ago 2013
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PORTARIA SRE / ANAC Nº 330, DE04 FEVEREIRO 2013
Autoriza o Funcionamento Jurídico de Sociedade empresária de Serviço Aéreo Especializado
Artº 1º Autoriza o funcionamento jurídico da Sociedade empresária ADV FLY SOLUTIONS SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO LTDA, com sede na Cidade de Manaus - AM.
Diário Oficial nº 25 Seção 1 pág 17 de 05 Fev 2013
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PORTARIA SRE/ANAC Nº 879, DE 02 MAIO DE 2011
Autoriza o Funcionamento Jurídico de Sociedade empresária de Serviço Aéreo Especializado.
Artº 1º Autoriza o funcionamento jurídico da Sociedade empresária SORRENTINO SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO LTDA, com sede na Cidade São José - SC,
DECISÃO Nº 06 DE 17 JANEIRO 2012
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DECISÃO Nº 76 DE 16 JUNHO 2016
AUTORIZADA a explorar Serviços Aéreos Público Especializados da UP SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Diário Oficial nº 114 de 16 Jun 2016 - Seção 1 Pág. 36
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SEGURO AERONÁUTICO OBRIGATÓRIO
ANAC modificará a forma de apresentação do Seguro de Responsabilidade Civil das Aeronaves, seguindo tendências internacionais e tornando os procedimentos mais simples para o usuário.
Tornou-se desnecessário a apresentação do seguro periodicamente à ANAC.
Torna-se obrigatório que o documento permaneça a bordo da aeronave e seja apresentado quando da emissão ou revalidação do Certificado de Aeronavegabilidade, ou sempre que solicitado pela Agência.
As demais regras do seguro não mudaram, conforme a legislação aeronáutica brasileira, que exige que a aeronave independente de sua operação ou utilização, possua cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro e devidamente atualizado.
Esta mudança está prevista no MPR 100, em vigor desde 11 de agosto de 2010.