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InfoAero - Informa

 

GERÊNCIA TÉCNICA DO REGISTRO AERONÁUTICO

Informa que a partir do dia 21/03/2016, será emitindo os Certificados de Matrícula em papel Verge com gramatura de 180g/m², lembrando que os demais tipos de certificados (CA, CME e CAV) continuarão sendo emitidos em Formulários da Casa da Moeda até que se esgotem.

O Certificado de Matrícula terá o mesmo layout que o anterior, sem mudança. Bem como os demais continuarão no mesmo layout.

 

 REGISTRO AERONÁUTICO BRASILEIRO - ANAC

20 OUTUBRO 2014

CND -CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Informa que é necessária a apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND, referente às contribuições previdenciárias, nos processos de transferência de propriedade por pessoa jurídica, quando o valor da transação for superior ao estabelecido na legislação vigente.

A certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria –Geral da Fazenda Nacional – PGFN, em conformidade com a Portaria 358/2014, não contempla as contribuições previdenciárias, não sendo, portanto, instrumento hábil para instrução nos processos de transferência junto a esse Registro.

  

04 SETEMBRO 2014

Justiça suspende parcialmente Resolução n°293/2013. "...fica suspensa a contratação do seguro proporcional ao número de assentos para proprietários ou operadores de aeronaves destinadas aos serviços aéreos privados sem fins comerciais."

http://www.anac.gov.br/Noticia.aspx?ttCD_CHAVE=1538

 

 

IMPORTAÇÃO COM REDUÇÃO NO ICMS

 

Empresas interessadas em constar da Relação das Empresas do setor Aeronáutico, para se ter a Redução na alíquota do ICMS de 18% para 4%, novo prazo "10 de Agosto até 30 Setembro 2013" para entrar com processo.

 

Público Alvo que tem direito em usufruir são:

 

- Empresas Nacionais da Indústria Aeronáutica.

- Empresas da Rede de Comercialização e Importadoras de material aeronáutico.

- Oficinas de Manutenção e Reparos de Aeronaves.

- Empresas de Transporte Aéreo Regular e Não Regular e Táxi Aéreo.

- Empresas de Serviços Aéreos Especializados dentro de suas categorias.

- Aviação Aerodesportiva.

 

Empresa que já constam da relação dos benefícios tem o mesmo período para apresentação da Carta de Manutenção.

Se você realmente se enquadra em uma das condições acima , entre em contato com nós URGENTE, teremos o máximo prazer em proporcionar mais esse benefício.

  

Das inúmeras empresas por nós constituídas, temos o grande prazer em divulgar as mais recentes homologadas:

 

 PORTARIA ANAC Nº 2004/SRE, DE 06 AGOSTO 2013

 Autoriza o Funcionamento Jurídico de Sociedade empresária de Serviço Aéreo Especializado

  Artº 1º Autoriza o funcionamento jurídico da Sociedade empresária BEST SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO LTDA, com sede na Cidade de Goiânia - GO.

   Diário Oficial nº 151 Seção 1 pág 4 de 07 Ago 2013

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 PORTARIA SRE / ANAC Nº 330, DE04 FEVEREIRO 2013

 Autoriza o Funcionamento Jurídico de Sociedade empresária de Serviço Aéreo Especializado

 Artº 1º Autoriza o funcionamento jurídico da Sociedade empresária ADV FLY SOLUTIONS SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO LTDA, com sede na Cidade de Manaus - AM.

 Diário Oficial nº 25 Seção 1 pág 17 de 05 Fev 2013

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  PORTARIA SRE/ANAC Nº 879, DE 02 MAIO DE 2011

 Autoriza o Funcionamento Jurídico de Sociedade empresária de Serviço Aéreo Especializado.

 Artº 1º Autoriza o funcionamento jurídico da Sociedade empresária SORRENTINO SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO LTDA, com sede na Cidade São José - SC,

 DECISÃO Nº 06 DE 17 JANEIRO 2012

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 DECISÃO Nº 76 DE 16 JUNHO 2016

AUTORIZADA a explorar Serviços Aéreos Público Especializados da  UP SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA.

Diário Oficial nº 114 de 16 Jun 2016 - Seção 1 Pág. 36

 

 

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SEGURO AERONÁUTICO OBRIGATÓRIO

 

ANAC modificará a forma de apresentação do Seguro de Responsabilidade Civil das Aeronaves, seguindo tendências internacionais e tornando os procedimentos mais simples para o usuário.

 

Tornou-se desnecessário a apresentação do seguro periodicamente à ANAC.

 

Torna-se obrigatório que o documento permaneça a bordo da aeronave e seja apresentado quando da emissão ou revalidação do Certificado de Aeronavegabilidade, ou sempre que solicitado pela Agência.

 

As demais regras do seguro não mudaram, conforme a legislação aeronáutica brasileira, que exige que a aeronave independente de sua operação ou utilização, possua cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro e devidamente atualizado.

 

Esta mudança está prevista no MPR 100, em vigor desde 11 de agosto de 2010.