TABELA DE PRÊMIOS
AERONAVES DE TÁXI AÉREO
ASA ROTATIVA - MONO MOTOR – BIMOTOR – TURBO HÉLICE
ADITIVO “B” – SEGURO RETA
Nº DE ASSENTOS |
VALORES R$ |
01 |
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02 |
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03 |
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04 |
SOLICITE |
05 |
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06 |
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07 |
COTAÇÃO |
08 |
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09 |
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10 |
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MAIOR NÚMERO DE ASSENTOS SOLICITAR ATRAVÉS DO CONTATO
VALORES ATUAIS, PORÉM, PODERÃO SOFRER ALTERAÇÃO A QUALQUER MOMENTO.
DOS VALORES ACIMA ESTES PODERÃO SER PARCELADOS DE 03 ATÉ 04 VEZES
NOTA:
De acordo com a Resolução nº 293 de 19 Nov. 2013, da ANAC, tem estabelecido no § 1º do Artigo 100 do Capítulo X, que as Classes I e II do Seguro devem ser proporcionais à quantidade de assentos, em conformidade com o disposto no Art. 281, II do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAer.
§ 2º é obrigatório o Seguro da Classe “V” para aeronaves que operem nas categorias TPR, TPN e TPX.